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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2006 - 10:56
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2006 - 16:14
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 11:53
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 16:57
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 12:30
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 12:20
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 18:27
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 13:12
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2005 - 18:25
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2005 - 18:10
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2005 - 18:00
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2004 - 17:05
Senado aprova Lei de Biossegurança
BRASÍLIA - Por 53 votos a favor, dois contra e três abstenções, o plenário do Senado aprovou na tarde desta quarta-feira o substitutivo do senador Ney Suassuna (PMDB-PB) que cria a Lei de Biossegurança e dá superpoderes para a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTBNBio) decidir sobre produção e pesquisa de transgênicos no país.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2004 - 15:21
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2004 - 08:03
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 01:00
Conceito de imóvel rural para fins de georreferenciamento

Eduardo Agostinho Arruda Augusto é o Diretor de Assuntos Agrários do Irib, Oficial de Registro de Imóveis de Conchas-SP, e especialista em Direito registral imobiliário pela ESADE-Barcelona. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 11:52
O Instituto da Composição Civil no âmbito do Juizado Especial Criminal

O escopo do presente é analisar o instituto da composição civil no âmbito do JECRIM.
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 10:36
LEI Nº 13.334, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e dá outras providências.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 15:34
A Interpelação Judicial e o erro da Ministra Rosa Weber

A finalidade única da interpelação judicial criminal é a de “fixar a intenção do responsável pelo escrito, no endereço da calúnia, difamação ou injúria contidas no mesmo”, não cabendo em absoluto “a apreciação de questão de fundo”, após o que os “autos serão entregues aos interessados, independentemente de traslado, abstendo-se a Corte de qualquer valoração sobre as explicações ofertadas.”
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Outubro de 2013 - 12:50
Alterações no caça-níqueis Exame da Ordem

Senhores dirigentes da OAB, respeitem a voz rouca dos Movimentos Sociais. Chega de procrastinação. O aumento das passagens de ônibus em São Paulo de R$ 0,20 (vinte centavos), foi o ponta-pé inicial, o estopim, da indignação do nosso povo. Por que as nossas autoridades fingem-se de moucas e não escutam as reivindicações da sociedade. A tolerância termina quando começa o abuso

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